sexta-feira, 25 de março de 2011

Necessidade de Capital de Giro

Toda a empresa que inicia suas atividades com um bom capital inicial para adquirir os estoques necessários para sustentar as vendas no primeiro mês, pagar os salários e despesas geradas, além de impostos e outros custos, se deparam no final do mês com um problema existente na falta de administração do caixa, o prazo de recebimento. Infelizmente, quando a empresa não possui uma política de recebimento e não tem prazo com o fornecedor, acaba originando a falta de capital de giro, pois ao precisar recolocar seus produtos no balcão, não há caixa suficiente para sustentar as vendas do próprio mês. É necessário então verificar como e onde conseguirá levantar o montante para equilibrar os estoques. Neste caso, existe várias possibilidades. Uma delas é descontando o título recebido com promessa de pagamento futuro, e a segunda é solicitando um capital de giro. Nota-se que a primeira opção possui prazo determinado, e a segunda opção não possui prazo definido, ficando a cargo do administrador em fazer o controle das amortizações.
Cabe ressaltar que caso a empresa possua um fluxo de caixa controlado e bem administrado pode solicitar a segunda opção como solução, desde que a taxa de juros seja menor que a primeira opção, caso contrário, o desconto do título com prazo definido é de fácil controle, com cobrança de juros por títulos individuais, não acarretando cobranças sobre o saldo devedor total, ao qual deve ser repassado estes juros ao cliente.

http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/necessidadecapitalgiro.htm

Nenhum comentário:

Postar um comentário